Analisamos a reportagem do Cincinatti Enquirer que realizou 18 reportagens acusando a empresa Chiquita Brands International , uma das maiores produtoras de banana do mundo, de prática repreensíveis, suborno de autoridades, controle secreto de companhias independentes e uso irresponsável de pesticida. As reportagens foram baseadas em 2 mil mensagens telefônicas
da empresa obtidas de forma irregular.Um funcionário da empresa estava envolvido no roubo das informações.As investigações relacionadas ao roubo duraram um ano e próximas a sua conclusão, o jornal demitiu o repórter que liderou as resportagens e pagou US$ 10 milhões a Chiquita Brands em acordo com a empresa para evitar processo. Além disso, reconheceu em nota oficial de que as conclusões das matérias são inverdades.
Código de Ética:
O Jornal ao publicar a sequência de reportagens feriu os seguintes
artigos do código de ética:
Art. 7º - O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos,
e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
da empresa obtidas de forma irregular.Um funcionário da empresa estava envolvido no roubo das informações.As investigações relacionadas ao roubo duraram um ano e próximas a sua conclusão, o jornal demitiu o repórter que liderou as resportagens e pagou US$ 10 milhões a Chiquita Brands em acordo com a empresa para evitar processo. Além disso, reconheceu em nota oficial de que as conclusões das matérias são inverdades.
Código de Ética:
O Jornal ao publicar a sequência de reportagens feriu os seguintes
artigos do código de ética:
Art. 7º - O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos,
e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
Art. 11 - O jornalista é responsável por toda a infromação que divulga,
desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.
desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.
Art. 13 – O jornalista deve evitar a divulgação de fatos:a) Com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas.b) De caráter mórbido e contrários aos valores humanos.
Art. 14 - O jornalista deve:
a) ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto
de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não
suficientemente demosntras ou verificadas.
Art. 15 - O jornalista deve permitir o direito de resposta ás pessoas envolvidas ou mencionadas
em suas matérias, quando ficar demonstrada a existência de
eqívocos ou incorreções.
Art. 14 - O jornalista deve:
a) ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto
de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não
suficientemente demosntras ou verificadas.
Art. 15 - O jornalista deve permitir o direito de resposta ás pessoas envolvidas ou mencionadas
em suas matérias, quando ficar demonstrada a existência de
eqívocos ou incorreções.
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